As faturas da Communy trabalham com DDA e com Débito Automático?
Sim, as nossas faturas suportam o DDA, mas não suportam o Débito Automático.
E para quem não conhece, DDA é a sigla de Débito Direto Autorizado, e funciona de forma semelhante ao Débito Automático, mas com algumas diferenças.
O que é DDA?
Como mencionamos acima, o Débito Direto Autorizado é uma ferramenta que permite a automatização de boletos.
Com ele, você consegue visualizar todos os boletos que estão registrados no seu CPF ou CNPJ, eliminando a necessidade de lidar com papeladas ou esquecer pagamentos. Dessa forma, ele permite um maior controle da situação financeira.
A funcionalidade foi criada pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban), em 2009, e hoje é oferecida pela maioria dos bancos e instituições de pagamentos. No entanto, ela precisa ser ativada, por isso, é preciso verificar se ela está disponível para a sua conta bancária.
Como funciona o DDA?
O funcionamento do DDA é bastante simples. A partir dele, a Communy envia a fatura diretamente para a conta bancária do condômino, com dados como nome, valor da fatura e prazo para o pagamento.
Dessa forma, é possível ter uma visão geral dos boletos que ainda não venceram. Vale frisar que apenas o titular da conta é quem autoriza o DDA.
Após a autorização, o pagamento é realizado de forma prática e rápida no app ou site da instituição financeira, e o valor é enviado diretamente para o credor.
No entanto, é preciso estar atento. Em alguns casos, é comum receber o boleto e não identificar a empresa que está realizando a cobrança.
Isso porque, muitas vezes, o DDA vem com o nome da intermediadora de pagamentos ou com nome social, que é diferente do nome fantasia. Sendo assim, lembre-se de verificar todas as informações.
DDA X Débito Automático: quais são as diferenças?
Apesar de serem funções de débito, o DDA e o débito automático possuem importantes diferenças entre si.
No débito automático, a conta é cadastrada uma única vez, a partir de um código específico. Com isso, o valor do boleto será debitado na conta todos os meses, sempre na data de vencimento.
Já com o DDA, é possível visualizar e ser notificado quando um boleto aparece no CPF ou CNPJ. No entanto, diferente do débito automático, o DDA exige a autorização do pagamento.