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Como funciona a emissão de boletos bancários no Communy?

O Sistema COMMUNY adota um sistema de emissão de boletos em parceria com a IUGU, que é uma empresa administradora de meio de pagamentos sujeita à regulamentação do Banco Central.

A empresa atua no ramo chamado de “Instituição de Pagamentos”, atuando como uma facilitadora para pagamentos bancários, que é remunerada por cobrança de tarifa fixa por boleto pago. 

Assim, essa ferramenta possibilita o uso de contas virtuais, tecnicamente chamadas de contas de pagamento, como alternativa para os métodos bancários tradicionais, mais caros e menos práticos. 

A IUGU celebra convênios com diversas instituições bancárias. Dentre as instituições conveniadas estão: Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, CEF, BRB, Santander, Banrisul e várias outras instituições de porte regional e nacional.  

O Sistema COMMUNY celebra com a IUGU um contrato, em que figura como titular de uma conta-mestre. Essa conta-mestre pode criar subcontas virtuais para cada um dos condomínios parceiros. Essas subcontas são cadastradas pelo COMMUNY com os dados bancários da conta-corrente dos condomínios parceiros. Para explicar melhor essa diferença, vamos chamar essa conta de conta da vida real. A subconta é uma conta bancária virtual, para onde serão destinados os valores recebidos do pagamento dos boletos. 

Resumindo: quando o condômino paga o boleto da cota condominial, o valor é destinado diretamente à subconta no nome do condomínio. As empresas que atuam como intermediadoras de pagamentos têm suas atividades regulamentadas pelo BACEN, figurando a IUGU dentre as empresas que se enquadraram nos requisitos da Circular No 3.682/2013

Assim, no caso de eventuais problemas de maior gravidade na dinâmica dos arranjos de pagamentos, é possível acionar a Ouvidoria do Bacen, o que é feito online pelo site do Banco Central do Brasil

A Ouvidoria do BACEN internamente aciona a instituição, que sob pena de sanções administrativas deve responder à consulta em até 15 dias. Além disso, a própria empresa também pode ser responsabilizada por meio do Código de Defesa do Consumidor, da mesma maneira como são responsabilizadas as instituições bancárias “tradicionais”. 

A lei que institui as Instituições de Pagamento diz expressamente que os recursos mantidos em contas de pagamento: 

  • Não se confundem com o patrimônio da instituição de pagamento; 
  • Não podem ser objeto de qualquer constrição judicial por débitos de responsabilidade da instituição; 
  • Não compõem ativo para efeito de falência e 
  • Não podem ser dados em garantia pela instituição de pagamento. 

Assim, há uma separação total entre os recursos mantidos na subconta virtual e os recursos da empresa que opera o meio de pagamento, o que confere segurança aos recursos do condomínio mantidos na subconta virtual. 

O Sistema COMMUNY permite gerar relatórios analíticos, de valores projetados (expectativa de recebimentos) e pagos (realizados), e saber de forma individualizada quem pagou e quem ainda está inadimplente. Então, a francesinha é substituída por esse relatório analítico, que demonstra quais boletos foram pagos e quais estão em aberto. Os valores direcionados para a subconta são repassados para a conta da vida real em remessas diárias. 

Depois do dia do pagamento, o sistema leva dois dias para acusar o pagamento na conta virtual, no caso de pagamento via boleto, e um dia útil para acusar o pagamento na conta virtual, no caso de pagamento via PIX. Esse valor é agrupado em remessa que é enviado diariamente da subconta virtual para a conta da vida real. 

O Sistema COMMUNY não tem acesso aos valores na subconta, sendo impossível “mexer” no dinheiro destinado à subconta. As receitas geradas pelo pagamento da cota condominial não passam pela conta-mestre, sendo depositadas diretamente na subconta virtual. Por fim, os termos e condições da IUGU estão disponíveis no site.

Apoio Jurídico Fábio Lindoso OAB/AM 7417

fabio@llb.adv.br