O Sistema COMMUNY adota um sistema de emissão de boletos em parceria com a IUGU, que é uma empresa administradora de meios de pagamento sujeita à regulamentação do Banco Central do Brasil.
A empresa atua como Instituição de Pagamento, funcionando como facilitadora para pagamentos e sendo remunerada por meio de tarifa fixa por boleto pago.
Essa estrutura possibilita o uso de contas de pagamento como alternativa aos métodos bancários tradicionais, trazendo mais praticidade para a gestão dos recebimentos do condomínio.
A IUGU celebra convênios com diversas instituições bancárias. Dentre as instituições conveniadas estão Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, CEF, BRB, Santander, Banrisul e outras instituições de porte regional e nacional.
O Sistema COMMUNY celebra com a IUGU um contrato em que figura como titular de uma conta-mestre. Essa conta-mestre permite a criação de subcontas virtuais individualizadas para cada um dos condomínios parceiros. Essas subcontas são cadastradas pelo COMMUNY com os dados bancários da conta-corrente de cada condomínio.
Para explicar melhor essa diferença, vamos chamar a conta-corrente tradicional do condomínio de conta da vida real. A subconta é a conta de pagamento para onde são destinados os valores recebidos por meio dos boletos.
Resumindo: quando o condômino paga o boleto da cota condominial, o valor é destinado diretamente à subconta do respectivo condomínio. A IUGU atua como Instituição de Pagamento, dentro do ambiente regulado pelo Banco Central do Brasil, estando sujeita à Lei nº 12.865/2013 e às normas do BACEN aplicáveis às instituições e aos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), incluindo a Resolução BCB nº 150/2021.
Assim, no caso de eventuais problemas de maior gravidade na dinâmica dos pagamentos, é possível recorrer aos canais de atendimento e reclamação disponibilizados pelo Banco Central do Brasil.
Além disso, a Lei nº 12.865/2013, que regulamenta as Instituições de Pagamento, estabelece proteção específica aos recursos mantidos em contas de pagamento. Esses recursos:
* Não se confundem com o patrimônio da Instituição de Pagamento;
* Não podem ser objeto de constrição judicial por débitos de responsabilidade da instituição;
* Não compõem seu ativo para efeito de falência ou liquidação; e
* Não podem ser dados em garantia pela Instituição de Pagamento.
Assim, existe uma segregação patrimonial entre os recursos mantidos na conta de pagamento e os recursos da empresa que opera o meio de pagamento, conferindo proteção legal aos valores pertencentes ao condomínio.
Essa proteção segue um regime próprio previsto na Lei nº 12.865/2013. Por meio da segregação patrimonial, os recursos dos clientes permanecem separados do patrimônio da Instituição de Pagamento e protegidos de suas obrigações. Esse mecanismo é diferente do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aplicável a determinados produtos de instituições financeiras, e não às contas de pagamento.
O Sistema COMMUNY permite gerar relatórios analíticos de valores projetados (expectativa de recebimentos) e pagos (realizados), permitindo identificar de forma individualizada quem pagou e quem ainda está inadimplente.
Dessa forma, a francesinha bancária é substituída por esse relatório analítico, que demonstra quais boletos foram pagos e quais permanecem em aberto. Os valores direcionados para a subconta são repassados para a conta da vida real em remessas diárias.
Depois do dia do pagamento, o sistema leva dois dias para acusar o pagamento na conta virtual, no caso de pagamento via boleto, e um dia útil para acusar o pagamento na conta virtual, no caso de pagamento via PIX. Esse valor é agrupado em uma remessa enviada diariamente da subconta virtual para a conta da vida real.
O Sistema COMMUNY não tem acesso aos valores mantidos na subconta, sendo impossível “mexer” no dinheiro destinado a ela. As receitas geradas pelo pagamento das cotas condominiais não passam pela conta-mestre, sendo destinadas diretamente à subconta do respectivo condomínio.
Por fim, os termos e condições da IUGU estão disponíveis em seu site.
Apoio Jurídico: Fábio Lindoso – OAB/AM 7417
fabio@llb.adv.br
Artigo atualizado em 28/08/2026