Nova Exigência do Banco Central para Abertura de Contas no Sistema Communy
A partir do dia 17/02/2025, entra em vigor uma nova exigência do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 4.753/2019, que estabelece diretrizes para a implementação do processo de KYC (Know Your Customer – Conheça Seu Cliente) em fintechs e instituições financeiras. Essa mudança tem como objetivo aumentar a segurança e garantir conformidade com as normas de prevenção a atividades ilícitas.
O que muda para os clientes Communy?
Novas contas precisarão seguir o processo de verificação de identidade
A partir de 17/02/2025, será necessário enviar documentos obrigatórios no momento da abertura da conta no sistema Communy. Todos os documentos enviados passarão por uma análise e poderão ser aprovados ou recusados, conforme as diretrizes da Resolução 4.753/2019. O prazo para essa validação é de até 5 dias úteis.
Criação de conta para geração de faturas direto pelo usuário
Com essa novidade, a criação de conta para geração de faturas estará disponível diretamente no sistema Communy, sem necessidade de solicitar via atendimento.
Importante: Contas já cadastradas no sistema não precisarão enviar documentos adicionais.
Documentos obrigatórios para abertura de conta
Para cumprir as novas exigências do Banco Central, os seguintes documentos serão necessários para abrir uma conta no sistema Communy:
Para o condomínio:
- CNPJ do condomínio
- Ata de Eleição da Síndico(a) ou Administradora responsável
- Comprovante de endereço do condomínio
- Dados da Conta (Agência e Número da Conta)
Para o síndico ou representante legal:
- Documento de identificação pessoal do representante legal
- RG: Físico ou digital + QR Code
- CNH: Física ou digital + QRCode
- Passaporte: Física ou digital
- Selfie (foto) do representante legal da companhia
- Deve ser tirada pelo próprio cliente, sem interferência de terceiros, para garantir autenticidade.
- Comprovante de endereço atualizado
- O formato do arquivo precisa estar em PDF ou JPG, não aceitamos fotos da tela do celular ou documentos incompletos. O envio deve incluir todas as informações, como nome, endereço completo, código de barras, valor da fatura e data de emissão.
- A data de emissão do documento não pode ser superior a 90 dias.
- Boletos não serão aceitos.
- Documentos aceitos: Conta de Água, Conta de Luz, Conta de Gás, Fatura de Telefone fixo ou celular, Fatura de Internet e Faturas de Instituições Financeiras.
- Documento com o Faturamento dos últimos 6 meses assinado e carimbado pelo contador com CRC ativo
- Para a comprovação de faturamento, aceitamos os seguintes documentos:
- Declaração de ausência de faturamento;
- Declaração de faturamento;
- Extrato Bancário;
- Extrato do SIMEI.
- A assinatura do documento poderá ser digital.
- Para a comprovação de faturamento, aceitamos os seguintes documentos:
- Contrato Social ou Documento de Constituição
- Documentos aceitos: Convenção Condominial ou Ata da Última Assembléia Geral Ordinária (AGO).
Por que essa mudança é necessária?
A Resolução 4.753/2019, do Banco Central, estabelece requisitos para a prevenção a fraudes e atividades ilícitas no setor financeiro, tornando obrigatória a verificação da identidade dos usuários que abrem contas bancárias em fintechs. O processo de KYC reduz riscos de fraudes, garante a identificação dos responsáveis pelas contas e melhora a proteção dos dados dos usuários.
Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo nessa mudança.