Regras de Recebimento de Pagamentos no Communy
O sistema Communy oferece diferentes formas de recebimento para os condomínios: Boleto Bancário, Cartão de Crédito e PIX. Abaixo, explicamos as regras de cada modalidade para que você entenda como funciona o processo de cobrança, compensação e repasse.
Recebimento via Boleto
-
Taxa por boleto compensado: existe uma taxa a ser cobrada por fatura paga, descontada no momento do repasse.
-
Emissão: as faturas são geradas pelo sistema ou aplicativo, com as informações inseridas pelo síndico, administrador ou responsável financeiro. São registrados e enviados por e-mail e ficam disponíveis no aplicativo Communy.
-
Responsabilidade pelas informações: o condomínio é responsável pelos dados inseridos; informações incorretas podem gerar cobranças indevidas.
-
Confirmação de pagamento: quando a fatura é quitada, condômino e gestores recebem a confirmação via e-mail e via aplicativo.
-
Repasse para a conta do condomínio: o valor é acumulado e transferido para a conta cadastrada em D+2 (dois dias úteis), já com a taxa descontada.
-
Faturas vencidas: após 30 dias do vencimento, a fatura expira e o valor é lançado na inadimplência da unidade, sem custo adicional.
-
Cancelamento: faturas não pagas podem ser cancelados a qualquer momento, sem custo.
-
Casos especiais: para valores não localizados, fraude, duplicidade ou pagamentos sem identificação, contatar a Communy via e-mail ou chat para providências junto à instituição financeira.
Recebimento via PIX
-
Taxa por transação: existe uma taxa a ser cobrada por PIX realizado, descontada no repasse.
-
Responsabilidade pelas informações: a Communy não responde por dados inseridos de forma equivocada nem por erro de destinação; a responsabilidade é de quem lançou as informações no sistema.
-
Repasse para a conta do condomínio: em D+1 (um dia útil), já com a taxa descontada.
-
Casos especiais: para valores não localizados, fraude, duplicidade ou pagamentos sem identificação, contatar a Communy via e-mail ou chat para providências junto à intermediadora ou banco.
Recebimento via Cartão de Crédito
-
Taxa de operação: a transação possui taxa cobrada do condômino (o condomínio não arca com essa taxa).
-
Configuração: o recebimento por cartão depende de formalização; o condomínio define o número máximo de parcelas e, se desejar, a antecipação. Regras são parametrizadas no sistema e alteradas apenas mediante solicitação por escrito.
-
Repasse ao condomínio: em D+30 (30 dias) quando não é solicitada a antecipação de crédito e em D+1 (um dia útil) quando é solicitada a antecipação de crédito.
-
Regras aplicáveis: aplicam-se, no que couber, as mesmas regras do boleto.