Pular para o conteudo
Communy
Portal do Cliente

    As faturas da Communy trabalham com DDA e com Débito Automático?

    Sim, as nossas faturas suportam o DDA, mas não suportam o Débito Automático.

    E para quem não conhece, DDA é a sigla de Débito Direto Autorizado, e funciona de forma semelhante ao Débito Automático, mas com algumas diferenças.

    O que é DDA?

    Como mencionamos acima, o Débito Direto Autorizado é uma ferramenta que permite a automatização de boletos.

    Com ele, você consegue visualizar todos os boletos que estão registrados no seu CPF ou CNPJ, eliminando a necessidade de lidar com papeladas ou esquecer pagamentos. Dessa forma, ele permite um maior controle da situação financeira.

    A funcionalidade foi criada pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban), em 2009, e hoje é oferecida pela maioria dos bancos e instituições de pagamentos. No entanto, ela precisa ser ativada, por isso, é preciso verificar se ela está disponível para a sua conta bancária.

    Como funciona o DDA?

    O funcionamento do DDA é bastante simples. A partir dele, a Communy envia a fatura diretamente para a conta bancária do condômino, com dados como nome, valor da fatura e prazo para o pagamento.

    Dessa forma, é possível ter uma visão geral dos boletos que ainda não venceram. Vale frisar que apenas o titular da conta é quem autoriza o DDA. 

    Após a autorização, o pagamento é realizado de forma prática e rápida no app ou site da instituição financeira, e o valor é enviado diretamente para o credor.

    No entanto, é preciso estar atento. Em alguns casos, é comum receber o boleto e não identificar a empresa que está realizando a cobrança. 

    Isso porque, muitas vezes, o DDA vem com o nome da intermediadora de pagamentos ou com nome social, que é diferente do nome fantasia. Sendo assim, lembre-se de verificar todas as informações. 

    DDA X Débito Automático: quais são as diferenças?

    Apesar de serem funções de débito, o DDA e o débito automático possuem importantes diferenças entre si. 

    No débito automático, a conta é cadastrada uma única vez, a partir de um código específico. Com isso, o valor do boleto será debitado na conta todos os meses, sempre na data de vencimento.

    Já com o DDA, é possível visualizar e ser notificado quando um boleto aparece no CPF ou CNPJ. No entanto, diferente do débito automático, o DDA exige a autorização do pagamento.


    Este artigo foi útil?

    Tem mais dúvidas? Envie uma solicitação.

    Ainda precisa de ajuda?

    Não encontrou o que procurava? Sem problemas! Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar.

    Falar com o suporte