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    Faturas Prescritas: como funciona no sistema

    A classificação (P) Prescrita deve ser utilizada quando uma inadimplência atingiu o prazo de prescrição aplicável ao débito.

    Ao marcar uma fatura inadimplente como prescrita, o sistema mantém o histórico financeiro registrado, mas deixa de considerar esse débito para definir o status de adimplência da unidade.

    Efeito na situação da unidade

    Uma fatura com a classificação (P) Prescrita segue a mesma regra da (SA) Suspensão Administrativa do Débito:

    • Não deixa a unidade inadimplente.
    • Não impede que uma unidade volte a ficar adimplente.
    • Não é considerada na atualização automática de adimplência e inadimplência.
    • Quando a fatura prescrita estiver vinculada a uma fatura de arrecadação, essa fatura de origem também deixa de ser considerada para o cálculo da situação da unidade.

    Assim, a prescrição não apaga a inadimplência nem altera seu histórico, mas evita que ela continue impactando o status da unidade no sistema.

    Como marcar uma fatura como prescrita

    A classificação pode ser informada de duas formas:

    1. Ao inserir novas inadimplências, na planilha de Inserir Novas Inadimplências. Consulte o artigo Como inserir uma nova inadimplência.
    2. Ao editar uma inadimplência já cadastrada, selecionando a situação (P) Prescrita. Consulte o artigo Como editar uma fatura inadimplente.

    Alerta mensal de dívidas antigas

    Para ajudar a lembrar desses casos, no primeiro dia de cada mês a Communy envia por e-mail um alerta com informações sobre:

    • Dívidas com vencimento acima de cinco anos;
    • Dívidas que estão próximas de completar cinco anos;
    • Quantidade de unidades e faturas envolvidas;
    • Valor original e valor atualizado das inadimplências identificadas.

    O objetivo é apoiar o condomínio na análise antecipada dessas dívidas, junto à sua orientação jurídica ou administrativa, evitando que valores antigos deixem de ser recuperados.

    O alerta não altera automaticamente a classificação das faturas. A decisão de marcar uma inadimplência como (P) Prescrita continua sendo do condomínio, conforme sua orientação responsável.

    Atenção

    A classificação como prescrita deve ser definida com base na orientação jurídica ou administrativa responsável pelo condomínio. O sistema apenas aplica a regra operacional: preservar o registro e retirar seu impacto sobre a situação de adimplência da unidade.


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